A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) determinou a proibição da venda de todos os lotes de 25
alimentos infantis sem registro da empresa Nutrifam, de Votorantim (SP).
A proibição vale para sopinhas, risoto e sobremesas, entre outros alimentos. Vale lembrar que todos os produtos destinados ao público infantil precisam ser aprovados pela Agência.
Conversamos com a Anvisa para entender a proibição e, o mais importante, saber como consumir alimentos com segurança. Confira.
Na notícia liberada pela Anvisa, a agência alega que proibiu a venda porque os produtos estão sem registro, no entanto, a maioria dos alimentos é isenta de registro. Como isso é possível?
Anvisa: A resolução-RDC 27/2010 prevê obrigatoriedade de registro para seis categorias de alimentos, consideradas de maior risco sanitário, dentre elas, os alimentos infantis. Portanto, todos os alimentos destinados a lactentes (criança de zero a 12 meses de idade incompletos) e a crianças de primeira infância (criança de 12 meses a 3 anos de idade) devem ter registro na Anvisa.
Existe risco em ingerir tais alimentos?
Anvisa: Não há como saber se o alimento apresenta riscos à saúde até que ele possua registro e seja avaliado pela Anvisa.
Os produtos destinados ao público infantil precisam ser aprovados pela Agência. Como se dá a regularização destes produtos? Como o consumidor pode ter certeza que o produto foi aprovado pela agência?
Anvisa: Há uma série de normas relativo aos produtos destinados ao público infantil. A Anvisa possui em seu portal, uma área exclusiva para Consulta de Produtos e Notificação de problemas encontrados no uso dos produtos sob vigilância sanitária. Além disso, a Agência também disponibiliza de um número de telefone para o atendimento ao cidadão, que é o 0800-642 9782.
Veja a lista de produtos proibidos pela resolução da Anvisa, segundo o portal da Agência:
- Sopa de fubá marca Nutrifam Baby
- Sopa de legumes com arroz marca Nutrifam Baby
- Sopa tradicional com carne marca Nutrifam Baby
- Sopa de abóbora com espinafre marca Nutrifam Baby
- Sopa de mandioquinha com beterraba marca Nutrifam Baby
- Caldo verde marca Nutrifam Baby
- Sopa de beterraba marca Nutrifam Baby
- Sopa de mandioquinha e hortaliças marca Nutrifam Baby
- Sopa tradicional de frango marca Nutrifam Baby
- Sopa de macarrão com beterraba marca Nutrifam Baby
- Canja marca Nutrifam Baby
- Sopa completa de batata marca Nutrifam Baby
- Sopa de grão de bico marca Nutrifam Baby
- Sopa de soja marca Nutrifam Baby
- Sopa de feijão branco marca Nutrifam Baby
- Sopa de lentilha marca Nutrifam Baby
- Sopa de ervilha marca Nutrifam Baby
- Sobremesa de salada de frutas marca Nutrifam Baby
- Sobremesa de maçã com ameixa marca Nutrifam Baby
- Sobremesa de manga marca Nutrifam
- Risoto de frango marca Nutrifam Crescer
- Strogonoff de carne marca Nutrifam Crescer
- Jardineira de legumes marca Nutrifam Crescer
- Espaguetti à bolonhesa marca Nutrifam Crescer
- Espaguetti com frango marca Nutrifam Crescer
A proibição vale para sopinhas, risoto e sobremesas, entre outros alimentos. Vale lembrar que todos os produtos destinados ao público infantil precisam ser aprovados pela Agência.
Conversamos com a Anvisa para entender a proibição e, o mais importante, saber como consumir alimentos com segurança. Confira.
Na notícia liberada pela Anvisa, a agência alega que proibiu a venda porque os produtos estão sem registro, no entanto, a maioria dos alimentos é isenta de registro. Como isso é possível?
Anvisa: A resolução-RDC 27/2010 prevê obrigatoriedade de registro para seis categorias de alimentos, consideradas de maior risco sanitário, dentre elas, os alimentos infantis. Portanto, todos os alimentos destinados a lactentes (criança de zero a 12 meses de idade incompletos) e a crianças de primeira infância (criança de 12 meses a 3 anos de idade) devem ter registro na Anvisa.
Existe risco em ingerir tais alimentos?
Anvisa: Não há como saber se o alimento apresenta riscos à saúde até que ele possua registro e seja avaliado pela Anvisa.
Os produtos destinados ao público infantil precisam ser aprovados pela Agência. Como se dá a regularização destes produtos? Como o consumidor pode ter certeza que o produto foi aprovado pela agência?
Anvisa: Há uma série de normas relativo aos produtos destinados ao público infantil. A Anvisa possui em seu portal, uma área exclusiva para Consulta de Produtos e Notificação de problemas encontrados no uso dos produtos sob vigilância sanitária. Além disso, a Agência também disponibiliza de um número de telefone para o atendimento ao cidadão, que é o 0800-642 9782.
Veja a lista de produtos proibidos pela resolução da Anvisa, segundo o portal da Agência:
- Sopa de fubá marca Nutrifam Baby
- Sopa de legumes com arroz marca Nutrifam Baby
- Sopa tradicional com carne marca Nutrifam Baby
- Sopa de abóbora com espinafre marca Nutrifam Baby
- Sopa de mandioquinha com beterraba marca Nutrifam Baby
- Caldo verde marca Nutrifam Baby
- Sopa de beterraba marca Nutrifam Baby
- Sopa de mandioquinha e hortaliças marca Nutrifam Baby
- Sopa tradicional de frango marca Nutrifam Baby
- Sopa de macarrão com beterraba marca Nutrifam Baby
- Canja marca Nutrifam Baby
- Sopa completa de batata marca Nutrifam Baby
- Sopa de grão de bico marca Nutrifam Baby
- Sopa de soja marca Nutrifam Baby
- Sopa de feijão branco marca Nutrifam Baby
- Sopa de lentilha marca Nutrifam Baby
- Sopa de ervilha marca Nutrifam Baby
- Sobremesa de salada de frutas marca Nutrifam Baby
- Sobremesa de maçã com ameixa marca Nutrifam Baby
- Sobremesa de manga marca Nutrifam
- Risoto de frango marca Nutrifam Crescer
- Strogonoff de carne marca Nutrifam Crescer
- Jardineira de legumes marca Nutrifam Crescer
- Espaguetti à bolonhesa marca Nutrifam Crescer
- Espaguetti com frango marca Nutrifam Crescer
Fonte: Bebe.com.br
nossa,,,tudo nutrifam
ResponderExcluirConclusão: a Anvisa faliu a Nutrifam! rsrsrs
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